O embate contínuo entre criminosos e Estado

A criminalidade apresentada atualmente na sociedade acarreta sérios danos na vida das pessoas. Diariamente se vê na mídia corrente os diversos atos criminosos que afetam a população brasileira.
Em contrapartida, juntamente com os atos criminosos está o trabalho do Estado para desencorajar e reprimir essas ações, o que caracteriza um embate contínuo entre Estado e criminosos.
Por meio do sistema do controle criminal, que vai desde as ações policiais de reprimenda até o julgamento dos atos criminosos pelo poder judiciário e a execução penal dos sistemas prisionais, os Estados agem contra as ações criminosas. Tais atos são conceituados como controle formal da criminalidade.
Paralelo a esse embate, estão as ações sociais do controle do crime, realizadas tanto pelo Estado como pelos particulares, ONGs, etc, que visam a prevenção do crime por meio da educação, religião, integração e outras atividades. Esses métodos educativos tem como foco a formação moral das crianças para que com isso ela saiba raciocinar acerca do que se pode ou não fazer no meio social. Em outras palavras essas ações podem contribuir como freio, nas decisões que levem à pratica de crimes. Tais atos levam o nome do controle informal da criminalidade.
O controle formal da criminalidade funciona como uma fórmula matemática, na qual determina que, se a pessoa praticar o crime e for capturada, sofrerá a sanção estatal. Dizia Cesare Beccaria, no livro Dos Delitos e das Penas que a certeza da punibilidade leva o homem ao não cometimento de ilícitos.
Já o controle informal da criminalidade apresenta variações não apresenta mensuração concreta, haja vista que são ações meramente preventivas, podendo ser ou não efetivas. Apesar da dificuldade de mensuração, essas ações são necessárias, pois, as sociedades mais evoluídas em termos de educação apresentam baixos índices criminais. Esse é um fator histórico, compreendido já pelos gregos, onde Pitágoras já dizia “eduquem as crianças e não será necessário castigar os homens.
Somente o controle formal, mesmo sendo considerado fator determinante no controle criminal, isoladamente não se faz totalmente efetivo. Necessário se faz o trabalho contínuo e sistematizado entre os controles formal e informal para que o crime seja combatido.
Pela teoria sociológica do crime, o criminoso existe e nunca deixará de existir, diante da complexidade social e das particularidades de cada indivíduo que a ele compõe. Caba ao Estado à sociedade buscar a mensuração dos diversos fatores envolventes, estudá-los e buscar reduzir e controlá-los. Com esses mecanismos trabalhando harmonicamente, possivelmente haverá uma convência social melhor.

    

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