Imóvel na Planta | O Corretor lhe explicou o que é o tal do INCC?

“Sair do aluguel”, sem dúvidas, está na lista de prioridades da maioria dos brasileiros que ainda não conquistaram o grande sonho do imóvel próprio. Um apartamento novo, em um lugar seguro, e se possível, localizado próximo a um shopping Center, perfeito, eu quero agora.

Bom, por experiência própria, posso dar algumas dicas e neste artigo vou falar sobre um “mero detalhe” chamado Índice Nacional da Construção Civil, vulgo “INCC”.

Vamos lá: Quando você compra um imóvel na planta, ou mesmo em fase de obras, o INCC existe, acredito eu, em 100% dos contratos imobiliários nacionais. Ele nada mais é que, uma correção monetária que ajusta o valor de todo o saldo devedor do seu contrato.

Trocando em miúdos, se você comprou um imóvel no valor de R$ 100.000,00 ( o que quase não existe) e pagou de entrada R$ 10.000,00, o seu saldo devedor total, somando as parcelas mensais, parcelas balões e parcela chave por exemplo, é de R$ 90.000,00. O INCC irá corrigir tudo isso, independente da forma como você parcelou este saldo. Então assim, no próximo mês, caso o INCC do mês anterior, tenha sido de 0,5 %, a sua parcela mensal que era de R$ 1.000,00 vai subir para 1.005,00, quando chegar a parcela balão ela será proporcionalmente mais alta e a parcela chaves que geralmente é a que será financiada pelo banco, também estará consideravelmente mais alta.

Entenda, o parcelamento do imóvel na planta, nunca é fixo, em alguns poucos casos, se consegue um parcelamento sem essa correção. Sei de situações onde o imóvel estava prestes a ser entregue, coisa de 6 meses, e o comprador conseguiu negociar uma condição sem correção, o que pode acontecer conforme o interesse da construtora em fechar a negociação.

O INCC, existe desde 1985, é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas e afere a evolução dos custos da construção civil. Em minha humilde opinião chego a concordar com a necessidade do mesmo e acredito em sua importância para uma maior segurança da compra do bem em obras.

O argumento da maioria das construtoras é de que: “Se eu te vendo um imóvel por um valor fixo e os custos de serviço e matéria-prima aumentarem consideravelmente durante a obra, a conclusão da mesma pode ser tornar impossível financeiramente e a construtora pode quebar”, e assim o pacato cidadão aqui pode ficar no aluguel e sem o dinheiro previamente investido. Realmente não deixa de ser um juro, mas com vista grossa, afinal como mencionei, acredito que a grande maioria das construtoras não abre mão dessa correção, então pago com a fé de que não terei problemas futuros.

Bom, espero ter sido claro em minha tentativa de explicação sobre o assunto e ficarei muito feliz em ajudar ao menos uma família a assinar um contrato de compra com mais tranqüilidade e segurança. Obrigado.

    

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